segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Justiça determina que o município de Aracruz realize licitação para empresas de transporte público em até 180 dias


15/10/2012 - Outras Notícias

TRANSPORTE MUNICIPAL 


A Prefeitura de Aracruz foi sentenciada a abrir licitação para contratar novas empresas para atuarem no transporte público municipal, no prazo de 180 dias.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação contra a prefeitura e as empresas Expresso Aracruz LTDA e Cordial Transporte e Turismo LTDA. Essas empresas funcionam sem ter participado de licitação, apenas amparadas em decretos municipais.

O juiz Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente, Thiago Vargas Cardoso, declarou a nulidade desses decretos municipais, que amparavam a transferência, concessão ou permissão de prestação de serviços de transporte coletivo sem a realização de licitação. O juiz se baseou na Constituição de 1988, que define que toda contratação sem prévia licitação é considerada extinta pelo pleno direito.

Se a medida não for tomada dentro do prazo estabelecido, a autoridade responsável pagará multa de 10 mil reais por dia para cada empresa que continuar prestando o serviço.

A Ação Civil Pública nº 006.08.003320-9, que gerou a decisão, foi proposta pelo MPE e a decisão do juiz foi proferida no último dia 21 de setembro. De acordo com o processo, essas empresas prestam serviço desde 1992.

Para visualizara a sentença, clique AQUI.



Redação: Portal TK1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem vindo! Desde já agradeço sua contribuição.