15/10/2012 - Outras Notícias
TRANSPORTE MUNICIPAL
A Prefeitura de Aracruz foi sentenciada a abrir licitação para contratar novas empresas para atuarem no transporte público municipal, no prazo de 180 dias.
O Ministério Público Estadual (MPE) moveu uma ação contra a prefeitura e as empresas Expresso Aracruz LTDA e Cordial Transporte e Turismo LTDA. Essas empresas funcionam sem ter participado de licitação, apenas amparadas em decretos municipais.
O juiz Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente, Thiago Vargas Cardoso, declarou a nulidade desses decretos municipais, que amparavam a transferência, concessão ou permissão de prestação de serviços de transporte coletivo sem a realização de licitação. O juiz se baseou na Constituição de 1988, que define que toda contratação sem prévia licitação é considerada extinta pelo pleno direito.
Se a medida não for tomada dentro do prazo estabelecido, a autoridade responsável pagará multa de 10 mil reais por dia para cada empresa que continuar prestando o serviço.
A Ação Civil Pública nº 006.08.003320-9, que gerou a decisão, foi proposta pelo MPE e a decisão do juiz foi proferida no último dia 21 de setembro. De acordo com o processo, essas empresas prestam serviço desde 1992.
Redação: Portal TK1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja bem vindo! Desde já agradeço sua contribuição.