sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Moradores de Aracruz afetados pelas fortes chuvas poderão sacar o FGTS


 Os moradores de Aracruz afetados pelas fortes chuvas ocorridas em dezembro de 2013 poderão sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O benefício foi liberado pela Caixa Econômica Federal para a população que teve sua casa alagada, inundada ou qualquer outro tipo de dano material causado pelas enchentes.

Esse é um procedimento adotado pela Caixa para movimentação das contas vinculadas do FGTS para trabalhadores ou diretores não empregados residentes em áreas atingidas pelas enchentes, cuja situação de emergência tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal.

O valor do saque será o saldo disponível na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia de R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

A solicitação ao saque poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência do município de Aracruz.

O motivo para o saque do FGTS é a necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Saque

O Código do saque é 19L. Para fins de saque com fundamento neste Código, considera-se desastre natural:

Enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar; granizos; vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extra tropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados; e trombas d’água,

Documentos de Comprovação (a ser fornecido pelo trabalhador)

- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência;

- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida Prefeitura de Aracruz, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.

Documentos Complementares

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP ou CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP.

Mais informações no telefone (27) 3256-1871.

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação e Marketing da Prefeitura de Aracruz
Mayara Alvarenga
Tel. (27) 3296-4507

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