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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Abertas inscrições para o Projovem Trabalhador

A Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (Semds), abre inscrições na quinta-feira (31/10) e sexta-feira (01/11) para cursos gratuitos do Projovem Trabalhador. As aulas de qualificação social e profissional são voltadas para jovens de 18 a 29 anos, que estejam desempregados e tenham concluído ou estejam cursando o Ensino Fundamental ou Médio. O objetivo do Projovem é preparar o jovem para o mercado de trabalho e para ocupações alternativas geradoras de renda.
Os cursos terão duração de seis meses e os participantes terão direito a uniforme, lanche, vale-transporte, material didático e o aluno que frequentar no mínimo 75% das aulas terá direito a uma bolsa auxílio mensal de R$ 100, que será paga pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os cursos oferecidos são:
CURSOS
OCUPAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO
a) Arquivador
b) Almoxarife
c) Contínuo (Office-Boy/Office-Girl)
d) Auxiliar Administrativo
CONSTRUÇÃO E REPAROS
a) Eletricista de Instalações (Edifícios)
b) Trabalhador da Manutenção de Edificações
c) Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de Telecomunicações
d) Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança
METALMECÂNICA
a) Serralheiro
b) Funileiro Industrial
c) Auxiliar de Promoção de Vendas
d) Assistente de Vendas (Automóveis e Autopeças)
SAÚDE
a) Auxiliar de Administração em Hospitais e Clínicas
b) Recepcionista de Consultório Médico e Dentário
c) Atendente de Laboratório de Análises Clínicas
d) Atendente de Farmácia (Balconista)
BELEZA E ESTÉTICA/ SERVIÇOS PESSOAIS
a) Manicura/Pedicura
b) Depilador
c) Cabeleireiro
d) Maquiador
TELEMÁTICA
a) Operador de Microcomputador
b) Helpdesk
c) Telemarketing (Vendas)
d) Assistente de Vendas (Informática e Celulares)

As inscrições poderão ser realizadas na sede da Semds, Cras de Jacupemba, Cras Barra do Riacho, Cras de Vila do Riacho, Cras de Guaraná, Cras de Santa Cruz, Cras de Itaputera e nas agências do Sine da sede e da Barra do Riacho.

Locais de inscrição:

Sede da Semds - Rua Padre João Bauer, 20 - Centro - Aracruz;
CRAS Itaputera - Rua João Pereira Rocha, 72 - Itaputera - Aracruz;
CRAS Jacupemba - Rua Cristina Lechi Favalessa, s/n - Centro - Jacupemba;
CRAS Guaraná - Av. Gabriel Pandolfi, s/n - Centro - Guaraná;
CRAS Vila do Riacho - Rua Coronel Herculano Leal, 07 - Vila do Riacho;
CRAS Barra do Riacho - Av. Prof. Aparício Alvarenga, 550 - Barra do Riacho.
CRAS Santa Cruz - Rua Antônio Coutinho, s/n - Santa Cruz.
SINE Sede - Rua Padre Luiz Parenzi, 737 Loja 01 - Centro - Aracruz/ES
SINE Barra do Riacho – Rua Patriacá Albino Azeredo 60 – Barra – Aracruz/ES-

Documentos Necessários: (cópias)
Carteira de Identidade
CPF
Comprovante de Residência
Comprovante de Escolaridade
Carteira de Trabalho

Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Aracruz PMA

sábado, 26 de janeiro de 2013

SEGURO-DESEMPREGO – REAJUSTE ANUAL

http://www.bancax.org.br/configuracoes_home/campo_d/voce-sabe-como-requerer-o-seguro-desemprego.html


Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 707/13 (DOU de 11/01/2013) foi reajustado o valor do benefício seguro-desemprego.
Dessa forma, o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego, de que trata o art. 5º da Lei nº 7.998/90, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Na hipótese de não divulgação do INPC, referente a um ou mais meses, compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.
Os índices estimados permanecerão válidos, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, conforme estabelecido pelo § 2º do art. 5º da Lei 7.998/90.
Respeitadas às condições estabelecidas no § 3º do art. 5º da Lei 7.998/90, o pagamento dos benefícios considerará:
a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;
b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.
A Resolução CODEFAT nº 707/13 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja 11/01/2013, revogando-se a Resolução CODEFAT nº 685/11, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Fonte: CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Trabalhadores ganham proteção da justiça contra empresas que não pagam em dia o FGTS

01:56 em 20/08/2012 
 
Para o Tribunal Superior do Trabalho, empresas que não depositam o FGTS ou depositam valores menores cometem falta grave, o que dá ao funcionário o direito de pedir na Justiça a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa.

Link da reportagem para assistir

Fonte: http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-nacional

DESPEDIDA INDIRETA - FALTA GRAVE DO EMPREGADOR

Sérgio Ferreira Pantaleão

A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.

Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes.

Os motivos que ensejam a justa causa do empregador prevista no artigo supracitado são os seguintes:
  1. exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. tratar o empregado com rigor excessivo;
  3. submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  4. deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  5. praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  7. reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.



sábado, 30 de junho de 2012

Confira o calendário de saque do PIS

Benefício

Da Redação

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjZp7Ru_d3d4HZLl6CCS2H4ws4S028WNH-ovVi36t5I8Mvp2SpegsN9sr814tt3wt1bz-y2a-xIXf5ulIHZ7rpBD0ledm1iQH2ePW08G_2KhyphenhyphenGQThGvMOGucU_j37RkA26Z_QtdneNlYOU/s1600/PIS.jpg

O Ministério do Trabalho divulgou o calendário de pagamento do PIS para o exercício 2012/2013. O cronograma leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. O abono e o rendimento são pagos pela Caixa Econômica Federal. 

No total, 21,4 milhões de pessoas terão direito ao PIS. Os primeiros a receberem a quantia são os nascidos no mês de julho. 
O pagamento será liberado no dia 15 do mês que vem. A data final para saque é 28 de junho de 2013. 

Os trabalhadores que não buscarem o abono perdem o benefício. A data não será prorrogada e o valor não sacado retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

O abono equivale a um salário-mínimo (R$ 622,00). Vale ressaltar que a Caixa também paga o rendimento do PIS a quem foi inscrito no programa até 4 de outubro de 1988. 

Direito

Tem direito ao PIS quem trabalhou com carteira assinada durante, pelo menos, 30 dias em 2011 e tenha recebido, em média, até dois salários mensais. 

É preciso ainda ter cadastro no PIS há, pelo menos, cinco anos e os dados devem constar na declaração feita pela empresa ao Ministério do Trabalho. 

Pasep

Quem atua como servidor público recebe o Pasep. A regra é a mesma, tem que estar cadastrado há cinco anos e ter recebido, em média, até dois salários-mínimos por mês. 

Confira o cronograma:  

Julho – 15/08
Agosto – 22/08
Setembro – 29/08 
Outubro – 12/09
Novembro – 19/09
Dezembro – 26/09
Janeiro – 9/10
Fevereiro – 17/10
Março – 24/10
Abril – 13/11
Maio – 21/11
Junho – 28/11

Após o dia 28 de novembro, os trabalhadores poderão sacar a quantia independentemente de data até o dia 28 de junho de 2013.