sábado, 26 de janeiro de 2013

SEGURO-DESEMPREGO – REAJUSTE ANUAL

http://www.bancax.org.br/configuracoes_home/campo_d/voce-sabe-como-requerer-o-seguro-desemprego.html


Com a publicação da Resolução CODEFAT nº 707/13 (DOU de 11/01/2013) foi reajustado o valor do benefício seguro-desemprego.
Dessa forma, o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego, de que trata o art. 5º da Lei nº 7.998/90, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Na hipótese de não divulgação do INPC, referente a um ou mais meses, compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.
Os índices estimados permanecerão válidos, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, conforme estabelecido pelo § 2º do art. 5º da Lei 7.998/90.
Respeitadas às condições estabelecidas no § 3º do art. 5º da Lei 7.998/90, o pagamento dos benefícios considerará:
a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;
b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.
A Resolução CODEFAT nº 707/13 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja 11/01/2013, revogando-se a Resolução CODEFAT nº 685/11, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Fonte: CENOFISCO - Centro de Orientação Fiscal 

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