As empresas
Chevron e Transocean têm até 30 dias para suspender suas atividades de
extração e transporte de petróleo. A decisão do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, tomada nesta terça-feira, é resultado de uma ação
movida pelo Ministério Público Federal após o vazamento de óleo na Bacia
de Campos ocorrido em novembro passado – outro acidente, em março,
resultou em uma segunda ação. O descumprimento da determinação implica
multa diária de 500 milhões de reais.
“O Tribunal
entendeu, como sustentou o Ministério Público Federal, que era preciso
suspender as atividades das empresas, que não colaboraram o quanto
deveriam nem aplicaram sua tecnologia para evitar ou reduzir os graves
danos do acidente”, diz o procurador regional da República Celso de
Albuquerque Silva. O MPF pede uma indenização de 20 bilhões de reais pelos danos sociais e ambientais provocados pelo acidente.
Na semana passada, a Chevron afirmou que pode ficar um pouco abaixo da meta de produção
neste ano, de 2,68 milhões de barris de óleo equivalente por dia
(boe/dia), por causa do fechamento do Campo de Frade, no Rio de Janeiro.
A petroleira americana parou de perfurar no campo em março, depois que
mais de 2 mil barris de petróleo vazaram de um poço na região. A
suspensão representou um corte de 25.000 barris diários de sua produção
durante o segundo trimestre. A petroleira anunciou que teve lucro
líquido de 7,21 bilhões de dólares no segundo trimestre, 6,8% menor que o
ganho de 7,73 bilhões de dólares obtido em igual período do ano
passado.
Fonte: Com as informações – Veja
Por Rodrigo Cintra
http://portalmaritimo.com/2012/08/02/chevron-e-transocean-estao-proibidas-de-operar-no-brasil/
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