sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Justiça Federal suspende privatização da BR 101

03/08/2012 às 08:31

   Por decisão da juíza da 13ª Vara Federal, em Brasília, Isa Tânia Cantão Barão Pessoa da Costa, a privatização do trecho da BR 101 entre Mucuri (BA) e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro, foi suspensa mais uma vez. Ela concedeu medida liminar, em duas ações, suspendendo a assinatura do contrato de concessão da rodovia, que estava marcado para ontem (2).

   A medida suspende os efeitos do ato de outorga, assinado pelo diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ivo Borges, e publicado no último dia 23. Uma das ações que solicitou que fosse sustado os atos de outorga e assinatura do contrato de concessão

foi ajuizada pela procuradora da República, Luciana Loureiro Oliveira. A outra ação, com o mesmo pedido, foi apresentada à Justiça Federal pelo Consórcio Rodovia Capixaba, o segundo classificado do leilão realizado pela ANTT em janeiro último. O primeiro colocado foi o Consórcio Rodovia da Vitória.

   A concessão das liminares foi considerada pelo coordenador do Consórcio Capixaba, Américo Madeira, "uma vitória da moralidade". O grupo, explica Madeira, tem trabalhado na direção de exigir da ANTT que as regras do edital de licitação sejam obedecidas. O Consórcio Rodovia Capixaba, nas ações apresentadas, aponta a existência de irregularidades no plano de negócios apresentado pelo Consórcio Rodovia da Vitória, o vencedor da licitação. De acordo com Madeira, no plano apresentado pelo grupo vencedor, em 45 itens não foi descrito o valor dos investimentos.

   Madeira destaca ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) demorou meses analisando o texto do edital de forma a que as regras estivessem claras. O edital, segundo ele, foi aprovado pelo TCU com regras claras, "mas que não foram cumpridas pela ANTT".

Justiça atendeu solicitação do Ministério Público Federal (MPF)
A Justiça Federal atendeu ao Ministério Público Federal (MPF), que havia impetrado ação cautelar para tentar impedir a contratação da empresa vencedora do leilão destinado à concessão de serviços na rodovia BR-101, no trecho entre o entroncamento com a rodovia BA-698, em Mucuri, na Bahia, e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

   Segundo o MP, o Consórcio Rodovia Vitória - vencedor do leilão - apresentou uma proposta incompleta, deixando de detalhar 35 itens do Edital. Além disso, o consórcio teria incluído a implantação da terceira faixa apenas depois da apresentação da proposta inicial. Conforme o edital, a previsão de assinatura do contrato é até 27 de julho.

   A licitação foi organizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e visa a prestação de serviços de operação, recuperação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade da rodovia. A partir de análise da documentação apresentada pelo consórcio, a Comissão de Outorga da licitação apontou inconsistências nas informações e, em fevereiro de 2012, contatou o Consórcio, que apresentou justificativas consideradas insuficientes. Após novo pedido de esclarecimentos, prestados pelo Consórcio, ele foi declarado vencedor do certame.

   O segundo colocado, Consórcio Rodovia Capixaba, no entanto, apresentou recurso administrativo alegando que a proposta vencedora foi complementada de forma ilegal. O recurso foi negado pela ANTT, que manteve o Consórcio Rodovia da Vitória como vencedor. Em abril deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a suspender o certame, até que fosse integralmente analisado. Após ouvir a ANTT, porém, a suspensão foi revogada.

   Para o Ministério Público, a revogação por parte do TCU foi indevida, pois os questionamentos feitos não teriam sido respondidos pela agência reguladora. O MPF tenta manter a suspensão da concessão até que as questões referentes ao julgamento das propostas sejam devidamente esclarecidas. Caso sejam comprovadas as irregularidades na licitação, a contratação do Consórcio pode gerar um prejuízo público de quase R$ 7 bilhões, diz o MPF.

 Fonte: Folha do Litoral
http://www.folhalitoral.com.br/site/index.php?p=noticias_ver&id=3800

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