03/08/2012 às 08:31
Por decisão da juíza da 13ª Vara Federal, em Brasília, Isa Tânia
Cantão Barão Pessoa da Costa, a privatização do trecho da BR 101 entre
Mucuri (BA) e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro, foi
suspensa mais uma vez. Ela concedeu medida liminar, em duas ações,
suspendendo a assinatura do contrato de concessão da rodovia, que estava
marcado para ontem (2).
A medida suspende os efeitos do ato de outorga, assinado pelo
diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ivo
Borges, e publicado no último dia 23. Uma das ações que solicitou que
fosse sustado os atos de outorga e assinatura do contrato de concessão
foi
ajuizada pela procuradora da República, Luciana Loureiro Oliveira. A
outra ação, com o mesmo pedido, foi apresentada à Justiça Federal pelo
Consórcio Rodovia Capixaba, o segundo classificado do leilão realizado
pela ANTT em janeiro último. O primeiro colocado foi o Consórcio Rodovia
da Vitória.
A concessão das liminares foi considerada pelo coordenador do Consórcio Capixaba, Américo Madeira, "uma vitória da moralidade".
O grupo, explica Madeira, tem trabalhado na direção de exigir da ANTT
que as regras do edital de licitação sejam obedecidas. O Consórcio
Rodovia Capixaba, nas ações apresentadas, aponta a existência de
irregularidades no plano de negócios apresentado pelo Consórcio Rodovia
da Vitória, o vencedor da licitação. De acordo com Madeira, no plano
apresentado pelo grupo vencedor, em 45 itens não foi descrito o valor
dos investimentos.
Madeira destaca ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) demorou
meses analisando o texto do edital de forma a que as regras estivessem
claras. O edital, segundo ele, foi aprovado pelo TCU com regras claras, "mas que não foram cumpridas pela ANTT".
Justiça atendeu solicitação do Ministério Público Federal (MPF)
A
Justiça Federal atendeu ao Ministério Público Federal (MPF), que havia
impetrado ação cautelar para tentar impedir a contratação da empresa
vencedora do leilão destinado à concessão de serviços na rodovia BR-101,
no trecho entre o entroncamento com a rodovia BA-698, em Mucuri, na
Bahia, e a divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.
Segundo o MP, o Consórcio Rodovia Vitória - vencedor do leilão -
apresentou uma proposta incompleta, deixando de detalhar 35 itens do
Edital. Além disso, o consórcio teria incluído a implantação da terceira
faixa apenas depois da apresentação da proposta inicial. Conforme o
edital, a previsão de assinatura do contrato é até 27 de julho.
A licitação foi organizada pela Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) e visa a prestação de serviços de operação,
recuperação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e
ampliação da capacidade da rodovia. A partir de análise da documentação
apresentada pelo consórcio, a Comissão de Outorga da licitação apontou
inconsistências nas informações e, em fevereiro de 2012, contatou o
Consórcio, que apresentou justificativas consideradas insuficientes.
Após novo pedido de esclarecimentos, prestados pelo Consórcio, ele foi
declarado vencedor do certame.
O segundo colocado, Consórcio Rodovia Capixaba, no entanto, apresentou
recurso administrativo alegando que a proposta vencedora foi
complementada de forma ilegal. O recurso foi negado pela ANTT, que
manteve o Consórcio Rodovia da Vitória como vencedor. Em abril deste
ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a suspender o certame,
até que fosse integralmente analisado. Após ouvir a ANTT, porém, a
suspensão foi revogada.
Para o Ministério Público, a revogação por parte do TCU foi indevida,
pois os questionamentos feitos não teriam sido respondidos pela agência
reguladora. O MPF tenta manter a suspensão da concessão até que as
questões referentes ao julgamento das propostas sejam devidamente
esclarecidas. Caso sejam comprovadas as irregularidades na licitação, a
contratação do Consórcio pode gerar um prejuízo público de quase R$ 7
bilhões, diz o MPF.
Fonte: Folha do Litoral
http://www.folhalitoral.com.br/site/index.php?p=noticias_ver&id=3800
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