A entrega será realizada durante o jantar de encerramento do ano, que acontece amanhã, 5, no Itamaraty Hall.
Entre as mantenedoras homenageadas estão ArcelorMittal Tubarão, Grupo Águia Branca, Grupo Coimex, Oi, Rede Gazeta, Samarco Mineração e Vale. Além das mantenedoras, a Petrobras, EDP Energias do Brasil e a ArcelorMittal Aços Longos também receberão o título de Empresa Amiga do FIA. De acordo com o coordenador do Comitê Temático de Inclusão Social - CT02, Robson Melo, o selo é concedido às empresas que fazem a destinação ao Fundo com parte do Imposto de Renda ou para aquelas que incentivam os seus funcionários a contribuir com a destinação do seu Imposto de Renda devido.
Progresso
Segundo o membro da equipe de Responsabilidade Social da Receita Federal, Juliano Rezende Gama, as doações feitas pelas empresas ao Fundo da Infância e Adolescência no Espírito Santo saltaram de R$ 843 mil para R$ 1.359 milhão entre 2008 e 2010, um avanço superior a 60% no período. Mas esse volume tem potencial de ser quadruplicado, podendo superar a marca de R$ 6 milhões por ano. A estimativa foi feita com base em um levantamento a partir de valores de arrecadação de impostos e doações feitas pelas empresas ao Fundo.
O Fundo da Infância e Adolescência é uma ferramenta que existe desde 1994, gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Permite a arrecadação de destinações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda e que são destinadas a projetos sociais com foco no atendimento a crianças e adolescentes.
Como participar
Qualquer pessoa, que utiliza o modelo da declaração de ajuste anual completo, pode doar para os projetos sociais cadastrados no Fundo. Até 31 de dezembro, o contribuinte pode destinar no máximo 6% do imposto devido. Com a lei 12.594, sancionada em janeiro deste ano, o contribuinte pode doar, entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2013, até 3% dos seus recursos, e usufruir do benefício fiscal da dedução na declaração referente ao exercício 2012.
Empresas tributadas pelo lucro real poderão contribuir para o FIA com até 1% do Imposto de Renda devido, durante o ano da declaração. A novidade para pessoas jurídicas é que não haverá mais competição entre o FIA e outros incentivos. Ou seja, as empresas podem destinar até 1% do imposto de renda devido ao FIA, não englobando incentivos às atividades culturais, audiovisuais e atividade esportiva.
Fonte: ES em Ação
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